PL: Programa Municipal de Desenvolvimento do Esporte Comunitário em Salvador

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Através do Projeto de Lei Nº 332/21, o vereador Téo Senna (PSDB) propôs a criação do Programa Municipal de Desenvolvimento do Esporte Comunitário em Salvador, com o objetivo de dispor de espaços adequados para a prática esportiva orientada nas comunidades. Além disso, o edil considera que a iniciativa irá criar um senso maior de responsabilidade, preservação e pertencimento ao bem público por parte dos moradores.

“Atualmente, nem todos os bairros possuem uma estrutura mínima com campo ou quadra de esportes, vestiário, parques infantis e academias de saúde. Essa realidade dificulta a realização de atividades de esportes, lazer e recreação. Com este projeto, o município vai trabalhar ainda mais focado em garantir essa estrutura básica, visto que as entidades parceiras terão que destinar os benefícios do programa nas áreas disponíveis”, contou Senna.

O programa prevê parcerias entre a Prefeitura e entidades comunitárias que entre seus objetivos estatutários esteja a promoção de atividades esportivas, recreativas e de lazer, devidamente registradas em órgão de registro civil com utilidade pública municipal reconhecida. Tais entidades organizadas serão cadastradas na Diretoria de Esportes e poderão solicitar os benefícios, como a utilização de bens imóveis do patrimônio municipal, bem como orientação técnica para seus programas, fornecimento de materiais esportivos mediante a submissão de seus projetos.

De acordo com a proposição, caberá ao Executivo Municipal realizar o cadastramento e a divulgação das áreas disponíveis para a prática do esporte e de atividades de lazer dos bairros de Salvador, assim como promover fóruns esportivos e cursos de preparação administrativa para os dirigentes das entidades, com o objetivo de capacitá-los em gestão de equipamentos públicos e para a articulação e integração das diversas modalidades esportivas praticadas nesses equipamentos. Por sua vez, a entidade parceira que se vincular ao programa deverá desenvolver as aulas para crianças e adolescentes, no mínimo, uma vez por semana.

Projeto na íntegra: PROJETO DE LEI 332-2021

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