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Theófilo Virgílio de Senna, mais conhecido como Téo Senna, é natural de Nazaré das Farinhas, município do Recôncavo baiano. Ele nasceu em 14 de julho de 1958 e é formado em Educação Física pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Reeleito em outubro de 2024 para a 20ª Legislatura (2025-2028) pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Téo está no seu sexto mandato como vereador de Salvador, tendo obtido 9.132 votos.
Na Câmara Municipal, o vereador é vice-líder da bancada do Governo, vice-presidente da Comissão de Educação, Esporte e Lazer e membro da Comissão de Direitos do Cidadão e Defesa do Consumidor (2026-2027). Para este período, também ocupa a 2ª suplência da Comissão de Reparação; é membro da Comissão Especial para Revisão de Legislações Antigas e Obsoletas; da Comissão Especial para Acompanhamento dos Serviços do ferry-boat em Salvador; da Comissão Especial Temporária de Cadastramento das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip); vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Protetores dos Animais; membro da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas de Salvador; e membro da Frente Parlamentar em Defesa do Centro Antigo de Salvador.
Professor, Téo também foi jogador de futebol profissional, atuando em equipes baianas como Leônico, Bahia e Esporte Clube Vitória. Após encerrar a carreira nos gramados, dedicou-se ao magistério como professor de Educação Física. Sua ligação com o esporte o levou a ocupar o cargo de diretor de Esportes da Secretaria de Promoção Social, Esportes e Combate à Pobreza no primeiro mandato do prefeito ACM Neto (2013-2016).
Na política, seguiu os passos do tio, o ex-prefeito Virgildásio Senna, e do pai, Virdálio de Senna, ex-vereador em Nazaré das Farinhas. A decisão de ingressar na vida pública surgiu ao perceber o mandato como instrumento de valorização e promoção do esporte. Como desportista e professor, Téo defende que não existe cidadania sem cultura e lazer, e que o esporte, assim como a educação, é ferramenta essencial de inclusão social. Por isso, dedica sua atuação a projetos que incentivem a prática esportiva, sobretudo entre crianças e jovens, promovendo oportunidades e transformação social.
O vereador também acredita que a Câmara Municipal deve atuar de forma independente e autônoma, legislando e fiscalizando, além de colaborar com o Executivo por meio de indicações que atendam às necessidades da população. Entre suas iniciativas, destaca-se a indicação para criação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com o objetivo de garantir maior autonomia administrativa e orçamentária para o setor, ampliando políticas públicas e a contratação de profissionais de educação física.
Na área esportiva, Téo Senna teve papel decisivo na aprovação, na Câmara Municipal, da Lei Municipal de Esporte e Lazer de Salvador, que estruturou a política pública do setor na cidade. A legislação instituiu programas como o Bolsa Atleta, incentivos fiscais ao esporte e parcerias com clubes, além da criação do Conselho Municipal de Esporte. Também foi incluído na lei o Fundo Municipal de Esporte e Lazer, projeto de sua autoria, destinado à captação e aplicação de recursos para financiar ações esportivas em Salvador.
Além do esporte, o vereador mantém atuação destacada em áreas como saúde, assistência social e defesa de direitos, com foco na melhoria da qualidade dos serviços públicos, na prevenção e na proteção de crianças e adolescentes. Entre seus projetos, destacam-se a criação de incentivo fiscal com desconto no IPTU para condomínios que adotem coleta seletiva e o programa de assistência a ex-atletas em situação de vulnerabilidade.
Nos últimos anos, ampliou sua atuação legislativa com projetos de forte impacto social e cultural. Na cultura, teve aprovado o Projeto de Lei nº 103/2024, que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação de cultura popular em Salvador, transformado na Lei nº 9.910/2025, permitindo acesso a incentivos do programa Viva Cultura. Também é autor da indicação nº 381/2025, aprovada em setembro de 2025, que propõe a criação de um Sambódromo em Salvador, com o objetivo de valorizar o samba como patrimônio cultural e fomentar o turismo e a economia da cidade.
Na área social, é autor do Projeto de Lei nº 125/2024, que obriga a afixação de cartazes informativos sobre o programa de Entrega Legal para Adoção em unidades de saúde e assistência social, promovendo informação e proteção a gestantes em situação de vulnerabilidade. Também apresentou o Projeto de Lei nº 139/2024, que dispõe sobre o uso do nome afetivo para crianças e adolescentes em processo de adoção, garantindo dignidade e respeito durante o período de guarda provisória.
Na saúde pública, é autor do Projeto de Lei nº 137/2024, que institui a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Epilepsia, com ações de informação, coleta de dados e parcerias institucionais. Também é autor do Projeto de Lei nº 110/2024, que trata da adequação de banheiros públicos para pessoas ostomizadas, promovendo inclusão, dignidade e melhor qualidade de vida. Além disso, teve sancionadas as leis nº 9.794 e 9.795/2024, de sua autoria, que instituem a Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas e criam um cadastro municipal para garantir atendimento humanizado e acompanhamento adequado para pessoas nessa condição.
Na área de segurança e inovação, apresentou o Projeto de Lei nº 104/2024, que torna obrigatória a disponibilização de extintores classe D em estruturas de recarga de veículos elétricos, ampliando a segurança em novos modelos de mobilidade urbana. E na área da acessibilidade, o vereador também apresentou o Projeto de Lei nº 77/2026, que propõe a obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas em postos de combustíveis que operam com Gás Natural Veicular (GNV) em Salvador. A iniciativa tem como objetivo ampliar a acessibilidade e garantir mais autonomia às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando condições dignas de atendimento e deslocamento dentro desses estabelecimentos, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão.

