Téo Senna apresenta projeto para adequar banheiros ao público ostomizado

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Téo Senna apresenta projeto para adequar banheiros ao público ostomizado

No último dia 23, o vereador Téo Senna (PSDB) apresentou o Projeto de Lei nº 110/2024, que dispõe sobre a adequação dos banheiros ao público ostomizado, pessoas com deficiência física, no município de Salvador. Um exemplo mais recente desse tipo de procedimento é o da cantora Preta Gil, que publicou uma foto no Instagram mostrando uma bolsa de ileostomia.

Para Senna, a proposição tem como objetivo dar cumprimento e efetividade à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/2015, norma federal conhecida como o estatuto da pessoa com deficiência, com vistas a dar tratamento condizente com a realidade e necessidade dos ostomizados.

“Quando uma pessoa fica ostomizada, ela passa por algumas transformações em sua vida e uma delas é a necessidade de um banheiro adaptado. Porém, é muito raro de se encontrar. Muitas delas hesitam em sair de suas casas e ter uma vida social ativa, pois se preocupam em como esvaziar a sua bolsa coletora fora de suas residências. Para elas pode ser estressante ou causar pânico o fato de lidarem com eventuais vazamentos de dejetos ou urina em locais inadequados. Portanto, a disponibilização de banheiros públicos para o atendimento adequado aos ostomizados pode ser a chave para aumentar a sensação de bem-estar e a reabilitação dessas pessoas no ambiente social”, explicou Téo Senna.

Para fins do projeto, ficam garantidas a essas pessoas condições de acessibilidade aos sanitários públicos e de uso público localizados em rodoviárias, cinemas, teatros, igrejas, unidades escolares, consultórios, hospitais, shoppings centers, clínicas, centros comerciais, supermercados, hipermercados, bancos, locais destinados à realização de festas, eventos e shows, estádios de futebol e espaços poliesportivos, órgãos públicos, além de outros espaços de uso comum.

Leis – No dia 19 de março deste ano, o prefeito Bruno Reis (União) sancionou as leis Nº 9.794 e 9.795/2024, que cria a Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas e obriga hospitais públicos e privados, planos, operadoras, seguros de saúde e assemelhados a comunicarem à Secretaria Municipal de Saúde sobre a realização de cirurgias de ostomia ou estomia para a criação de um Cadastro Municipal de Ostomizados.

As duas leis são fruto dos Projetos de Lei Nº 290 e 301/2023, de autoria de Téo Senna, e tem como objetivo garantir à pessoa nessa condição um atendimento humanizado e qualificado, a fim de promover a ressocialização do usuário ao meio social e familiar.

O objetivo do cadastro é criar um banco de dados com as informações qualitativas e quantitativas, visto que a pessoa ostomizada é considerada com deficiência. A implantação da Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas, por sua vez, deverá ser direcionada às pessoas nessa condição e também aos seus familiares e cuidadores, com a finalidade de promover a orientação para o autocuidado, prevenção e tratamento de complicações nas ostomias.

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