A Câmara Municipal de Salvador aprovou, no último dia 24, o Projeto de Lei nº 104/2024, de autoria do vereador Téo Senna (PSDB), que torna obrigatória a instalação de extintores de incêndio classe D nos terminais de recarga de veículos elétricos da capital baiana. A proposta altera a Lei nº 9.806/2024, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União), que já previa a obrigatoriedade dos pontos de recarga em condomínios residenciais e comerciais.
A Lei 9.806 estabelece a obrigatoriedade de terminal para recarga de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais de Salvador, diante da troca do consumo de combustíveis fósseis em prol de fontes renováveis de energia.
“O nosso projeto acrescenta dispositivo à esta lei para disponibilizar extintor específico classe D com a finalidade de conter incêndios provocados por metais combustíveis, tais como magnésio, potássio, titânio, sódio, zircônio, entre outros, frente à ineficácia do uso de H2O, CO2 ou LEG. O objetivo é oferecer maiores condições de segurança para o local”, explicou Téo Senna.
Diante da imprevisibilidade na lei municipal quanto às possibilidades de riscos no uso do equipamento para incidentes e acidentes de veículos elétricos, cuja bateria de lítio é passível de superaquecimento, tal medida protetiva tem também a finalidade de resguardar terceiros e toda a extensão predial, podendo o perigo ser incalculável.
Foto: Ascom/CMS

