No dia 16 de maio, o vereador Téo Senna (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 104/2024, que acrescenta dispositivo à Lei 9.806 de 19 de março de 2024, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União), para tornar obrigatório a disponibilização de extintores classe D nos terminais de veículos elétricos de Salvador.
A Lei 9.806 estabelece a obrigatoriedade de terminal para recarga de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais de Salvador, diante da troca do consumo de combustíveis fósseis em prol de fontes renováveis de energia.
“O nosso projeto acrescenta dispositivo à esta lei para disponibilizar extintor específico classe D com a finalidade de conter incêndios provocados por metais combustíveis, tais como magnésio, potássio, titânio, sódio, zircônio, entre outros, frente à ineficácia do uso de H2O, CO2 ou LEG. O objetivo é oferecer maiores condições de segurança para o local”, explicou Téo Senna.
Diante da imprevisibilidade na lei municipal quanto às possibilidades de riscos no uso do equipamento para incidentes e acidentes de veículos elétricos, cuja bateria de lítio é passível de superaquecimento, tal medida protetiva tem também a finalidade de resguardar terceiros e toda a extensão predial, podendo o perigo ser incalculável.
Vale salientar que em países afora têm-se registrado casos de incêndio de carros elétricos, cujo controle das chamas tem demonstrado um desafio para bombeiros, vez que o combate de incêndios gerados por metais combustíveis é diametralmente oposto ao controle de incêndios provocados por combustíveis.