Nova lei obriga adaptação de banheiros para pessoas ostomizadas em Salvador

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Nova lei obriga adaptação de banheiros para pessoas ostomizadas em Salvador

No último dia 4 de março, o prefeito Bruno Reis (União) sancionou a Lei nº 9.938/2026, que obriga a adequação de banheiros públicos e de uso público para atender pessoas ostomizadas e pessoas com deficiência física em Salvador. A medida tem origem no Projeto de Lei nº 110/2024, de autoria do vereador Téo Senna (PSDB), aprovado pelos vereadores no dia 18 de dezembro do ano passado.

A nova lei garante condições de acessibilidade aos sanitários públicos e de uso público localizados em rodoviárias, hospitais, shopping centers, estádios de futebol e órgãos públicos, além de outros espaços de uso coletivo, mediante a instalação de equipamentos adequados para práticas higiênicas que atendam às necessidades específicas desse público. Pela norma, grandes estabelecimentos privados também serão obrigados a cumprir a medida quando a capacidade máxima prevista em alvará ultrapassar mil pessoas, assim como galerias e shopping centers com mais de 25 lojas ou divisões físicas.

Outro ponto estabelecido pela nova lei é que a construção ou adequação de sanitários adaptados passa a ser obrigatória para o licenciamento de novas edificações públicas e privadas de uso coletivo. Para os imóveis já existentes, o prazo estipulado para realização das adaptações é de até 24 meses.

“Quando uma pessoa fica ostomizada, ela passa por transformações na vida e uma delas é a necessidade de um banheiro adaptado. A ausência dessa estrutura muitas vezes limita a convivência social. Essa lei é um passo importante para garantir dignidade, autonomia e inclusão para esse público”, destacou Téo Senna.

*Leis* – Em 2024, também foram sancionadas as Leis nº 9.794 e 9.795, também de autoria de Téo Senna, que cria a Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas e obriga hospitais públicos e privados, planos, operadoras, seguros de saúde e assemelhados a comunicarem à Secretaria Municipal de Saúde sobre a realização de cirurgias de ostomia ou estomia para a criação de um Cadastro Municipal de Ostomizados.

Além da nova legislação, o vereador também apresentou emendas ao Plano Plurianual (PPA 2026–2029), propondo a implantação do Centro de Referência de Atenção à Pessoa Ostomizada, a criação do programa Cuidar em Casa e a implantação do Centro Especializado de Reabilitação da Pessoa Ostomizada, ampliando as políticas públicas voltadas à inclusão e ao cuidado desse público em Salvador.

Foto: Ascom/Téo Senna

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